Trata-se de uma importante ferramenta que influencia diretamente na capacidade produtiva e na saúde do trabalhador. Divide-se em três campos: o campo físico (biomecânica da tarefa), o campo cognitivo (aspectos psicológicos) e o campo ambiental (área organizacional; meio ambiente do trabalho).
A má postura e as lesões por esforços repetitivos, ao logo do tempo, causam diversos males que prejudicam e comprometem a saúde do trabalhador, impossibilitando, muitas vezes, que esse indivíduo permaneça executando a mesma função, em decorrência, por exemplo, de uma deficiência motora.
Uma das grandes vilãs para quem trabalha em seu dia-a-dia no computador são as Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.). São causadas geralmente por atividades que exigem força excessiva com as mãos, posturas erradas ou por movimentos que são repetidos com grande recorrência pelo trabalhador.
Além da L.E.R., existem outros tipos de lesões mais comuns que acometem trabalhadores que lidam com sua rotina diária em escritórios.
Quando a ergonomia é aplicada na empresa, proporciona um ambiente favorável na jornada de trabalho de seus funcionários, diminuindo cansaço, estresse, evitando lesões e contribuindo na redução de gastos com afastamento.
A NR-17
A NR-17 é de extrema relevância, eis que algumas doenças de trabalho são desenvolvidas a partir da exposição ao risco ergonômico que muitos trabalhadores estão sujeitos, como por exemplo: Esforços repetitivos (LER); Trabalhos realizados em pé durante toda a jornada; Levantamentos de cargas; Monotonia, dentre outros.
De início, a NR-17 foi criada pra um grupo específico de trabalhadores: pessoas que trabalhavam com processamento eletrônico de dados- tanto que ao longo do texto da norma, nos deparamos diversas vezes com expressões como "toques sobre o teclado"; "toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a"; "exigência de produção; "processamento eletrônico de dados"; "terminais de vídeo"; "a exigência de produção em relação ao número de toques", dentre outras. No entanto, hoje abrange as mais diversas categorias de trabalho.
Nesse passo, para garantir a eficácia desta norma, de acordo com o que estabelece o subitem 17.1.2 da norma regulamentadora nº 17, cabe ao empregador realizar a chamada análise ergonômica do trabalho, através de qualquer profissional capacitado para tal que irá elaborar um laudo descritivo de tal análise ergonômica.
No que consiste tal análise? Consiste em um processo que divide a linha produtiva em vários seguimentos, para que se tenha conhecimento das tarefas a serem realizadas, quais atividades são desempenhadas para realizá-las, como as atividades são realizadas, bem como quais as dificuldades encontradas pelos trabalhadores. A partir de tal detalhada análise é possível se definir os procedimentos ergonômicos a serem desenvolvidos.
Em uma época na qual a valorização dos funcionários; trabalhadores é essencial e indispensável, deixar de lado o bem estar e a saúde destes é certamente colocar em risco investimentos e não apenas resultados.
O Congresso de Ergonomia
O Congresso Nacional Online de Ergonomia (CONAERGO) é um evento online que aborda temas da área da ergonomia, saúde e produtividade.
Nessa primeira edição, o tema foi direcionado para o aprendizado de como fazer uma Análise Ergonômica do Trabalho com qualidade, modelo este aprovado e aplicado por grandes empresas,e aceito por vários auditores fiscais do ministério do trabalho e emprego.
Nesse congresso online, você irá sanar todas suas dúvidas de como elaborar um relatório ergonômico do trabalho em conformidade com a NR 17, será abordando os aspectos físicos/biomecânicos, de organização do trabalho, cognitivos/psicossocial e de acessibilidade.