Saiba as funções do enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem


Profissionais de enfermagem

A enfermagem é exercida privativamente pelo enfermeiro, pelo técnico de enfermagem, pelo auxiliar de enfermagem e pela parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação, segundo a legislação.


Formação de enfermeiro

Para exercer a profissão:

Tem que ter feito curso superior por pelo menos 4 anos ou 4.000 horas

Ter diploma de instituição brasileira ou estrangeira, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente

Funções do enfermeiro

Ele tem poder para dirigir e chefiar o órgão de enfermagem de uma instituição de saúde, pública ou privada

Deve organizar e dirigir os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares

É capaz de planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem prestados

É responsável pelos cuidados diretos de enfermagem (nada cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em Unidade de Terapia Intensiva

É capaz de dar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos de base científica e demandem decisões imediatas

É capaz de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde

Deve atuar na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral

Deve atuar na prevenção e no controle de danos que possam ser causados durante o atendimento

É capaz de prestar assistência de enfermagem à gestante, durante e depois do parto; e mesmo fazer o parto sem distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica)


Formação de técnico de enfermagem

Para exercer a profissão: 

Tem que ter feito curso técnico de pelo menos dois anos ou 1.200 horas

Ter diploma ou certificado de técnico de enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente

Funções do técnico de enfermagem

É capaz de dar cuidados de nível médio, ou seja, em pacientes semicríticos, que podem estar em estágio quase grave

Pode dar remédios de via oral ou não oral, fazer cateterismo por via gastroesofágica ou nasal, mas sempre com supervisão de um enfermeiro


Formação de auxiliar de enfermagem

Para exercer a profissão: 

Tem que ter certificado de auxiliar de enfermagem conferido por instituição de ensino nos termos da lei e registrado no órgão competente

Ter feito curso fundamental de pelo menos um ano ou 900 horas

Funções do auxiliar de enfermagem

É capaz de dar cuidados básicos, sem presença de risco e complexidade, sempre com a supervisão de um enfermeiro

Pode fazer curativos simples, administrar remédios simples e dar injeções na veia e no músculo em pacientes sem gravidade

É capaz de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas e prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente


Cuidados essenciais para evitar erros

A identificação do paciente (adesivo ou pulseira) garante a equipe de enfermagem acompanhar o andamento da assistência ao paciente: medicamentos tomados, exames e procedimentos realizados

Ter acesso ao prontuário médico do paciente para seguir os passos do atendimento

Higienização das mãos dos profissionais: evita transmissão de infecções

Saber como e quando se deve usar catéteres e sondas na hora de dar remédios ou passar alimentação

Em casos de cirurgia, cabe ao enfermeiro conferir o local da intervenção, se o prontuário está correto, se os materiais estão na sala cirúrgica, se o carrinho de emergência está correto

Garantir administração segura de injeções de sangue na veia: se o material e o sangue são compatíveis, assim como as condições de energia

Passar todas as informações sobre os pacientes, ao profissional que o substitui em troca de turnos. Isso impede repetição ou omissão de procedimentos

- Prevenir quedas, tanto em pacientes graves, quanto em não graves. Manter as grades da cama elevadas e cuidados na locomoção evitam a maioria dos casos

Prevenir lesões na pele, em pacientes que estão imobilizados, conhecidas como úlceras ou lesões por pressão. Essas feridas podem evoluir para sérios quadros infecciosos de pele

Fontes: Claudio Alves Porto, presidente do Conselho Regional de São Paulo; Ligia Canteras, enfermeira da Unifesp; e Lei nº 7.498/86 do exercício da enfermagem

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